Repórter São Paulo – SP – Brasil

Projeto de lei propõe penas mais severas para crimes ambientais e tipificação clara de delitos cometidos com fogo.

O senador Cleitinho, do partido Republicano, é o autor de um projeto de lei que tem como principal objetivo aumentar as penalidades para aqueles que cometem crimes ambientais no Brasil. A proposta, que altera a Lei de Crimes Ambientais de 1998, busca punir de forma mais rigorosa os responsáveis por atos que resultem na destruição ou alteração significativa de ecossistemas, incluindo a tipificação mais clara dos delitos ambientais cometidos com o uso de fogo.

O Projeto de Lei 3.664/2024, proposto por Cleitinho, prevê a inclusão de penas de reclusão de 4 a 12 anos para crimes que resultem em “desastre ecológico”, provocando danos irreversíveis aos ecossistemas naturais ou dificultando sua recuperação. Além disso, sugere que as penas para crimes de poluição sejam aumentadas em até metade do tempo se o crime for cometido por motivações políticas, financeiras ou outras razões torpes.

O senador justifica a proposta diante do aumento dos crimes ambientais no Brasil, como os recentes incêndios florestais no Pantanal, Cerrado e Amazônia, assim como a poluição das praias do Nordeste. Segundo Cleitinho, a legislação atual não aborda de forma suficiente os crimes ambientais, especialmente aqueles que envolvem a destruição de ecossistemas e o uso de fogo.

Para ele, a tipificação mais rígida desses crimes é essencial para a preservação do meio ambiente e das riquezas naturais do país, além de reforçar a responsabilização daqueles que cometem tais atos por motivos políticos ou econômicos. A intenção do projeto é garantir uma maior reprovabilidade das condutas e garantir uma justiça mais efetiva para esses casos.

Diante da urgência em conter os crimes ambientais e proteger a natureza brasileira, o senador ressalta a importância de penas mais severas para aqueles que praticam essas ações prejudiciais. A expectativa é que o projeto siga para análise na Comissão de Meio Ambiente e, posteriormente, seja avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça, com decisão terminativa.

Sair da versão mobile