Repórter São Paulo – SP – Brasil

Projeto de Lei propõe considerar roubo rastreado em tempo real como flagrante delito, aguardando análise na Câmara dos Deputados.

No dia 02 de outubro de 2024, foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei 5073/19, de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), que propõe considerar flagrante delito o roubo de objeto rastreado em tempo real, permitindo assim acompanhar sua localização. A proposta agora aguarda análise na Câmara dos Deputados, onde poderá se tornar lei.
De acordo com o Código de Processo Penal vigente, o flagrante delito é caracterizado quando alguém está cometendo, acaba de cometer ou é perseguido logo após cometer uma infração, ou quando é encontrado logo após o crime com instrumentos, armas, objetos ou papéis que o incriminem. O projeto acrescenta a essa definição a situação de rastreamento em tempo real do objeto roubado, permitindo uma ação mais eficaz das autoridades.
O senador Marcos Rogério destaca que o flagrante delito é fundamental para interromper o crime e permitir a atuação das autoridades, além de dificultar a fuga do criminoso. Com os avanços tecnológicos, como o rastreamento de automóveis e telefones celulares, o projeto se adapta à realidade do cidadão, permitindo que qualquer pessoa possa efetuar a prisão do agente criminoso nesses casos.
O próximo passo do projeto é a análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se for aprovado sem modificações, seguirá para a sanção do presidente da República. A proposta respeita os avanços tecnológicos e busca adaptar a legislação às novas possibilidades de combate ao crime, mantendo o estado de flagrância mesmo com o uso de instrumentos tecnológicos.
Dessa forma, o PL 5073/19 representa um avanço no combate ao roubo de objetos rastreados em tempo real, criando uma nova categoria de flagrante delito e adaptando a legislação à era digital.
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