Segundo o documento publicado, a Polícia Militar não poderá impedir a livre circulação dos eleitores durante o patrulhamento e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não poderá realizar blitz administrativas ou apreender veículos, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério da Justiça.
É proibido o bloqueio de ruas e rodovias estaduais e intermunicipais para fins administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigações veiculares nos dias dos dois turnos das eleições. As regras definidas pela Justiça Eleitoral e pelo governo do Rio devem ser respeitadas.
A abordagem de veículos e condutores só será permitida em caso de infração de trânsito que coloque em risco a segurança das pessoas no momento da operação. Exceto em casos de flagrante desrespeito às regras de trânsito ou de prática de crimes, qualquer bloqueio de ruas e rodovias estaduais e intermunicipais deve ser comunicado com antecedência à presidência do TRE-RJ, com a justificativa do local escolhido, a finalidade do bloqueio e a indicação de rotas alternativas para a locomoção das pessoas.
Essas medidas visam garantir a segurança e o bom andamento do processo eleitoral, evitando possíveis incidentes e garantindo o direito de voto a todos os cidadãos. É importante que as forças policiais estejam atentas e em conformidade com as normas estabelecidas para que as eleições ocorram de forma pacífica e democrática.