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Projeto de Lei propõe ação rápida de provedores de aplicação contra conteúdo ilícito na internet

Na tarde desta segunda-feira, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou o Projeto de Lei 1910/24, que tem como objetivo garantir uma abordagem mais eficaz e ágil no combate à propagação de conteúdo ilícito na internet. A proposta visa obrigar os provedores de aplicação, como redes sociais, plataformas de vídeo e mensagens, e serviços de hospedagem de arquivos, a agirem imediatamente para tornar indisponíveis URLs que contenham ou apontem para conteúdo ilegal, em especial aqueles de natureza sexual e que violem a privacidade de indivíduos.

De acordo com a legislação atual, estabelecida pelo Marco Civil da Internet, a remoção de conteúdos demanda uma notificação específica para cada URL, o que, segundo a deputada Carneiro, torna o processo ineficaz para reparar danos causados por divulgação não autorizada de conteúdo íntimo. Dessa forma, a parlamentar propõe que, ao receber a primeira notificação, os provedores sejam obrigados a tomar medidas eficazes para tornar indisponíveis outras URLs com material ilegal ou links que apontem para ele.

A deputada argumenta que essa mudança acompanha uma tendência global de proteção mais robusta à privacidade e dignidade humana, citando a adoção da regra do “notice and stay down” em outros países, que impede a republicação de conteúdos ilegais em diferentes endereços virtuais depois de removidos.

Carneiro destaca que já existem ferramentas disponíveis no mercado capazes de identificar e bloquear com eficácia imagens e vídeos considerados ilícitos. Ela ressalta que a proposta representa uma medida intermediária entre o monitoramento prévio de todos os conteúdos publicados e a legislação vigente, que ela considera ineficaz.

O Projeto de Lei 1910/24 seguirá para análise das comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. A iniciativa conta com a reportagem de Luiz Gustavo Xavier e a edição de Natalia Doederlein.

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