Repórter São Paulo – SP – Brasil

Brasil e Colômbia firmam acordo para eliminar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal: entenda as mudanças.

O Brasil e a Colômbia assinaram um acordo para eliminar a dupla tributação sobre a renda e prevenir a evasão fiscal. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 311/24 foi aprovado para dar validade a esse acordo, que visa evitar que a mesma atividade de um contribuinte seja tributada por dois países diferentes.

Segundo o texto do acordo, no caso do Brasil, as regras abrangerão o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Já para a Colômbia, a regra será aplicada ao imposto sobre a renda e demais impostos complementares de sua competência. A ideia é que a tributação ocorra no país de origem da entidade, a não ser que as atividades sejam exercidas em outro país por meio de um estabelecimento permanente.

Além disso, o acordo também aborda questões relacionadas aos salários ou remunerações recebidos por brasileiros que trabalham na Colômbia e vice-versa. Em linhas gerais, o tributo sobre a renda será devido ao país em que reside o beneficiário dos valores.

Uma parte importante do acordo é a observância das diretrizes do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto Beps) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esse projeto busca regular a transferência de renda entre países e combater a evasão fiscal, abrangendo diversos tipos de rendimentos.

O próximo passo para que o acordo se torne lei é a análise pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), além da aprovação pelo Plenário da Câmara e do Senado. A expectativa é que a proposta seja aprovada e passe a vigorar em breve, trazendo benefícios para as operações tributadas entre os dois países.

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