O agravo de instrumento, conforme o projeto (PL 3.640/2024), poderá ser interposto contra decisões sobre tutelas provisórias, mérito do processo, produção de provas e outros casos expressamente referidos em lei. Para a senadora, essas são as decisões interlocutórias mais susceptíveis a nulidades e vícios processuais, por isso a importância de possibilitar sua contestação de forma mais rápida e eficaz.
A proposta altera o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) para incluir o agravo de instrumento como recurso aplicável nos processos eleitorais. Com prazos definidos de três dias para interposição e outros três dias para que o relator tome as providências necessárias, o projeto busca seguir o modelo previsto no Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) em casos semelhantes.
Atualmente, segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2016, não é possível recorrer imediatamente de decisões interlocutórias em processos eleitorais, limitando as contestações apenas a decisões de mérito. Para Rosana Martinelli, essa restrição vai contra o princípio constitucional da celeridade no processo eleitoral, prejudicando a agilidade e eficiência do sistema.
A justificação do projeto enfatiza a importância de equilibrar a chamada microceleridade processual, que se refere à agilidade em momentos específicos do processo, com a macroceleridade processual, que diz respeito à velocidade do processo como um todo. Reconhecer nulidades apenas em recursos contra as sentenças acaba retardando o andamento do processo, ao invés de garantir sua celeridade.
Portanto, a proposta de permitir o agravo de instrumento nos processos eleitorais, com prazos reduzidos e respostas ágeis dos relatores, visa contribuir para a eficiência e rapidez do sistema jurídico eleitoral, garantindo mais segurança e justiça nas decisões.