Pinato argumenta que a coleta de dados detalhados é essencial para compreender todas as facetas desse fenômeno, identificar padrões e fatores de risco, bem como áreas que necessitam de intervenções específicas. Além disso, o deputado destacou a importância da Lei 10.216/01, que trata da proteção e dos direitos das pessoas com transtornos mentais, ressaltando o papel crucial dos serviços de saúde mental na prevenção do suicídio.
Dentro do projeto, está prevista a inclusão de informações como método utilizado para o suicídio, possíveis tentativas anteriores, histórico de saúde, condições de moradia, situação financeira, violência doméstica, identidade de gênero, orientação sexual, entre outros. Os profissionais responsáveis pelo registro e investigação desses casos também deverão passar por capacitação adequada para conduzir entrevistas de forma sensível e respeitosa.
Uma das propostas mais significativas do projeto é a criação de um banco nacional de dados de registro de suicídios, alimentado com informações dos boletins de ocorrência e de outros registros oficiais. Esse banco será essencial para o desenvolvimento de estudos, formulação de políticas públicas e programas de prevenção e apoio às vítimas. A confidencialidade e privacidade das informações serão garantidas, com acesso restrito a profissionais autorizados.
Por fim, o projeto está em tramitação nas comissões de Saúde; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores. Este é um passo importante na busca por uma sociedade mais sensível e preparada para lidar com questões tão delicadas quanto o suicídio.