Uma das principais alterações trazidas por essa lei foi a obrigatoriedade para as transportadoras contratarem um seguro de responsabilidade civil. Isso significa que as transportadoras precisam garantir coberturas para possíveis perdas ou danos causados por acidentes, roubo, furto e também para danos provocados a terceiros pelos veículos utilizados no transporte de cargas. Vale ressaltar que parte desses seguros já era obrigatória antes da lei.
A resolução do CNSP define o escopo de cobertura para cada um desses seguros e as normas para a oferta por parte das seguradoras. Esses seguros de responsabilidade civil dos transportadores estão previstos no plano de regulação da Susep para os anos de 2023 e 2024, e chegaram a passar por uma consulta pública em 2022. No entanto, uma medida provisória que modificou as regras de contratação fez com que a autarquia aguardasse a versão final da lei para realizar as alterações necessárias.
Essa atualização nas regras dos seguros de responsabilidade civil dos transportadores de carga é uma medida importante para garantir a segurança e a proteção dos envolvidos nesse setor. Com as mudanças trazidas pela lei e a regulamentação feita pelo CNSP, espera-se um ambiente mais seguro e regulado para as empresas de transporte de cargas e para todos os participantes desse mercado tão relevante para a economia do país.