Conselho Nacional de Seguros Privados regulamenta novas regras para seguros de responsabilidade civil dos transportadores de carga de acordo com lei 14.599.

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) divulgou hoje a resolução 472, que estabelece as novas regras para os seguros de responsabilidade civil dos transportadores de carga. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) explica que essa resolução considera as mudanças trazidas pela lei 14.599, que foi publicada no ano passado.

Uma das principais alterações trazidas por essa lei foi a obrigatoriedade para as transportadoras contratarem um seguro de responsabilidade civil. Isso significa que as transportadoras precisam garantir coberturas para possíveis perdas ou danos causados por acidentes, roubo, furto e também para danos provocados a terceiros pelos veículos utilizados no transporte de cargas. Vale ressaltar que parte desses seguros já era obrigatória antes da lei.

A resolução do CNSP define o escopo de cobertura para cada um desses seguros e as normas para a oferta por parte das seguradoras. Esses seguros de responsabilidade civil dos transportadores estão previstos no plano de regulação da Susep para os anos de 2023 e 2024, e chegaram a passar por uma consulta pública em 2022. No entanto, uma medida provisória que modificou as regras de contratação fez com que a autarquia aguardasse a versão final da lei para realizar as alterações necessárias.

Essa atualização nas regras dos seguros de responsabilidade civil dos transportadores de carga é uma medida importante para garantir a segurança e a proteção dos envolvidos nesse setor. Com as mudanças trazidas pela lei e a regulamentação feita pelo CNSP, espera-se um ambiente mais seguro e regulado para as empresas de transporte de cargas e para todos os participantes desse mercado tão relevante para a economia do país.

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