Após uma semana de julgamento virtual, a decisão final foi anunciada nesta sexta-feira (27), com 7 votos a 4 pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM). O relator do caso, ministro Nunes Marques, juntamente com os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram contra os recursos, enquanto os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça se posicionaram a favor dos aposentados.
Em março deste ano, o Supremo definiu que os aposentados não têm direito de escolher a regra mais benéfica para o recálculo de seus benefícios. Esta decisão reverteu outra decisão anterior da Corte que permitia a revisão da vida toda. A mudança de posicionamento ocorreu devido ao julgamento de ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), em vez do recurso extraordinário que concedia o direito à revisão aos aposentados.
Antes desta nova determinação, os aposentados podiam escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal de benefício, decidindo se o cálculo da vida toda poderia aumentar o benefício recebido. Com a decisão atual, a maioria dos ministros considerou que a regra de transição é obrigatória e não opcional para os aposentados, mantendo as regras previdenciárias estabelecidas em 1999 como constitucionais.
Portanto, com a decisão do STF, os aposentados não terão mais a possibilidade de revisão da vida toda de suas aposentadorias, tendo que se adequar às regras vigentes estabelecidas pela previdência social.