Essa iniciativa também está prevista na Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece a gratuidade do transporte público em dias de eleição. Dessa forma, as catracas dos ônibus municipais e do terminal central serão liberadas a partir das primeiras viagens do domingo, por volta das 4h, até o encerramento das atividades de cada linha.
Segundo o texto do decreto, a frota de ônibus disponível no dia das eleições deve ser a mesma dos dias úteis. No entanto, a empresa concessionária do transporte coletivo terá a responsabilidade de garantir que motoristas e cobradores também possam exercer o seu direito ao voto, sem prejudicar o funcionamento do sistema de transporte público.
Essa iniciativa visa facilitar o deslocamento dos eleitores aos locais de votação, incentivando a participação democrática no processo eleitoral. Além disso, a gratuidade do transporte coletivo durante o dia das eleições contribui para a promoção da cidadania e da democracia, garantindo que todos os cidadãos tenham a oportunidade de participar ativamente do processo eleitoral.
Portanto, os moradores de Mauá terão uma facilidade a mais para exercer o seu direito ao voto nas eleições do dia 6 de outubro, contando com a isenção da tarifa no transporte coletivo municipal durante todo o dia. Essa medida demonstra o compromisso da gestão municipal em promover a participação democrática e garantir o acesso de todos os eleitores aos locais de votação.