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Proposta de lei prevê dobrar pena para causadores de morte de animais por envenenamento em Projeto de Lei 2876/24.

O deputado Célio Studart (PSD-CE) apresentou o Projeto de Lei 2876/24, que propõe alterar a Lei de Crimes Ambientais, dobrando a pena para quem causa a morte de animais por envenenamento. Segundo o parlamentar, essa prática cruel precisa ser combatida com mais rigor para proteger os animais.

De acordo com a proposta, o responsável por envenenar um animal poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos, uma pena mais severa do que a prevista atualmente na legislação. A proposta já está em análise na Câmara dos Deputados, onde passará pelos trâmites regimentais.

Os próximos passos do projeto incluem a análise pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Após essa fase, o projeto seguirá para votação no Plenário da Casa Legislativa.

Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. A proposta tem o objetivo de reforçar a proteção aos animais e desencorajar práticas cruéis como o envenenamento.

A iniciativa do deputado Célio Studart pode representar um avanço importante na legislação brasileira, demonstrando a preocupação com a defesa dos direitos dos animais e a punição para aqueles que os maltratam. Resta aguardar o desenrolar do processo legislativo e observar como os parlamentares irão se posicionar em relação a essa proposta.

Por Murilo Souza, para o jornal X.

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