Projeto de regulamentação da reforma tributária trancou pauta do Senado Federal nesta terça-feira (24) por falta de votação.

A pauta do Senado Federal prevista para esta terça-feira (24) foi adiada devido à tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que aborda a primeira etapa da regulamentação da reforma tributária. O texto referente à regulamentação foi entregue ao Senado em 7 de agosto e está sendo analisado em regime de urgência, o que exigiria que fosse votado em até 45 dias para não travar a pauta, porém isso não aconteceu. A retirada da urgência só poderia ser realizada pelo Poder Executivo.

Durante a sessão, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que presidiu o encontro, informou que até aquele momento não havia sido concretizado o pedido de retirada de urgência, uma vez que a mensagem do líder que representa o presidente ainda não havia chegado à presidência. Líderes partidários e o relator, Eduardo Braga (MDB-AM), têm pressionado pela retirada do regime de urgência para permitir mais tempo de discussão do texto. Braga planeja organizar um calendário de audiências públicas para ouvir governadores, prefeitos e membros do setor produtivo.

Segundo a assessoria da liderança do governo, a retirada da urgência provavelmente ocorrerá a partir do dia seguinte (25), com o retorno do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de Nova York, onde estava participando da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, acompanhado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e pelo líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA). O projeto já recebeu mais de 1,2 mil emendas dos senadores e está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Além disso, o Congresso Nacional promulgou uma emenda constitucional que estabelece regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados. A Emenda Constitucional 134 altera o artigo 96 da Constituição e prevê que a eleição para os órgãos diretivos será válida para tribunais estaduais com 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, abrangendo atualmente tribunais como os de São Paulo e Rio de Janeiro. A eleição será realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto, com mandato de dois anos e apenas uma recondução consecutiva permitida.

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