Repórter São Paulo – SP – Brasil

Projeto de lei em tramitação no Senado visa permitir legítima defesa em casos de invasão de domicílio com uso de força letal.

A proposta que visa assegurar o direito à legítima defesa nos casos de invasão de domicílio está em fase de tramitação no Senado, por meio do projeto de lei (PL) 748/2024, de autoria do senador Wilder Morais, do PL de Goiás. A matéria em questão propõe alterações no artigo 25 do Código Penal e aguarda votação na Comissão de Segurança Pública (CSP), tendo como relator o senador Jaques Wagner, do PT da Bahia, antes de seguir para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com a legislação atual, considera-se legítima defesa o ato de repelir moderadamente, com os meios necessários, uma agressão injusta e iminente a direito próprio ou alheio. Com o projeto em questão, a legítima defesa seria estendida ao indivíduo que fizesse uso de força letal para defender seu domicílio, residência, imóvel ou veículo de possíveis invasores. Além disso, o texto propõe a permissão para o uso de dispositivos de segurança, como cacos de vidro em muros, cercas elétricas, arame farpado, lanças em portões e até mesmo cães de guarda.

O senador Wilder Morais justifica a proposta alegando que, em situações de invasão, há uma presunção de que “o pior pode acontecer”. Ele argumenta que é necessário considerar a possibilidade de que o invasor esteja armado e disposto a utilizar a violência para atingir seus objetivos ou escapar da situação. Nesse sentido, o projeto sustenta que o uso moderado dos meios necessários para se defender pode incluir o emprego de força letal.

É importante ressaltar que a inspiração para essa proposta vem da Stand Your Ground Law dos Estados Unidos, um conjunto de leis que permite o uso de força letal em situações de autodefesa contra crimes violentos como roubo, assalto, arrombamento, sequestro ou homicídio. Diante disso, a matéria em questão tem gerado debates e discussões acaloradas no âmbito político e social brasileiro, levantando questões sobre os limites e as consequências da aplicação de medidas mais enérgicas em casos de invasão de propriedade.

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