A Emenda Constitucional 134 teve origem a partir da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2022, que foi aprovada pelo Senado em agosto deste ano. Esta medida representa uma significativa mudança nas regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça em determinados estados, como São Paulo e Rio de Janeiro.
A aprovação desta emenda é vista como um marco na política interna dos tribunais de Justiça, promovendo uma maior estabilidade e continuidade nas lideranças dessas instituições. A reeleição nos tribunais de grande porte trará impactos significativos para a condução das atividades judiciais e administrativas, possibilitando a continuidade de projetos e metas em andamento.
Os debates e discussões em torno da PEC 26/2022 foram intensos e contaram com a participação ativa de parlamentares e representantes da sociedade civil. A promulgação da Emenda Constitucional 134 representa o resultado desse trabalho conjunto em prol de uma maior transparência e eficiência na gestão dos tribunais de Justiça.
Com a entrada em vigor desta nova legislação, espera-se que haja um impacto significativo na forma como os tribunais de Justiça são conduzidos, resultando em uma maior estabilidade e continuidade nas gestões. A sociedade aguarda com expectativa os desdobramentos e os efeitos práticos dessa Emenda Constitucional.