O PL 3.058/2024 propõe a inclusão de novos artigos na legislação vigente, permitindo que os estagiários se ausentem para tratamento de saúde desde que apresentem um atestado médico e mantenham a matrícula na instituição de ensino. Segundo o texto do projeto, as ausências por motivos de saúde não serão consideradas como descumprimento das obrigações do estágio, contanto que a matrícula do estagiário permaneça ativa.
Além disso, a proposta estabelece que o estagiário não poderá ser desligado pela instituição contratante durante o período de afastamento e que os efeitos desse afastamento sobre a bolsa ou outros benefícios devem estar definidos no termo de compromisso do estágio.
Em casos em que o afastamento ultrapassar 60 dias contínuos, o estagiário licenciado não será contabilizado no limite máximo de estagiários permitido na empresa ou órgão, conforme prevê a Lei do Estágio. O senador justifica o projeto destacando a importância de proteger os direitos dos estagiários e garantir que sua saúde não prejudique a continuidade do estágio.
O Projeto de Lei está em tramitação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, aguardando a designação de um relator para dar continuidade ao processo legislativo. Com isso, a expectativa é de que a proposta promova um ambiente mais justo e equilibrado nas relações de estágio, respeitando os direitos fundamentais à saúde e educação dos estudantes.