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Projeto de Lei propõe deferimento automático de candidaturas em caso de atraso na análise pela Justiça Eleitoral, visando evitar insegurança jurídica

Na data de 23 de setembro de 2024, a Câmara dos Deputados deu início à análise do Projeto de Lei 2824/23, que traz uma proposta interessante e que visa trazer mais segurança jurídica ao processo eleitoral brasileiro. A autora dessa medida é a deputada Renata Abreu, do partido Pode-SP.

O principal objetivo do PL 2824/23 é estabelecer que, caso haja descumprimento do prazo de julgamento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, no caso de candidato eleito e diplomado, a candidatura será automaticamente deferida. Essa medida, se aprovada, terá impacto direto nas futuras eleições do país.

Renata Abreu justifica sua proposta argumentando que o descumprimento recorrente do prazo legalmente estipulado para o julgamento dos registros de candidatos gera insegurança tanto jurídica quanto política. Além disso, há o risco de anulação de votos e perda de representatividade no processo eleitoral.

Segundo a deputada, a prática comum de descumprir os prazos estipulados acaba colocando em xeque a legitimidade dos eleitos, que correm o risco de perder seus mandatos devido a atrasos no julgamento dos registros de candidatura. Isso cria um ambiente de incerteza tanto para os candidatos quanto para os eleitores, minando a confiança no sistema político.

Para garantir que a proposta tenha efeitos retroativos, o projeto prevê que os candidatos que participaram das últimas eleições, mesmo que tenham sido declarados inelegíveis e tenham encerrado seus mandatos, serão beneficiados por essa nova regra.

A próxima etapa para a possível implementação desta medida é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguida pela votação em plenário. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Os desdobramentos dessa proposta prometem movimentar o cenário político e eleitoral do país nos próximos meses.

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