As VPNIs são parcelas pecuniárias concedidas a servidores. Elas preservam certas rubricas adquiridas em determinadas circunstâncias, mas que posteriormente deixaram de existir. Assim, a parcela posteriormente extinta por lei fica preservada como VPNI.
O projeto teve origem no PL 1.144/2024, aprovado no Senado no mês de maio, com relatoria do senador Weverton (PDT-MA).
No entanto, a sanção presidencial veio acompanhada de vetos. Um dos itens vetados previa a manutenção da vantagem pessoal como coisa julgada, considerada inconstitucional pelo Executivo. Outra medida vetada foi a previsão da manutenção dos efeitos de atos administrativos praticados em função da Lei 12.300, de 2010, que trata do plano de carreira dos servidores do Senado. Além disso, foi retirado o trecho que previa o reconhecimento da validação de atos administrativos até então praticados em relação às VPNI.
Segundo a Comissão Diretora do Senado, que apresentou o projeto, as constantes alterações nas orientações gerais da administração pública e de órgãos de controle ferem os princípios da irredutibilidade remuneratória e da economicidade e eficiência administrativa. O projeto buscava, portanto, dar amparo legal às VPNI.
Essa nova lei visa a proteção e manutenção dos direitos dos servidores do Senado, garantindo a estabilidade de suas remunerações e evitando prejuízos decorrentes de mudanças na estrutura remuneratória da Casa. Com a sanção presidencial, espera-se que os funcionários contemplados pela lei possam ter mais segurança em relação aos seus direitos adquiridos.