O prazo para apresentação de emendas à MP encerra-se em 26 de setembro, e a medida passará a tramitar em regime de urgência a partir de 4 de novembro. Segundo o texto da medida provisória, os estados e o Distrito Federal poderão receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito mesmo em situações de irregularidade fiscal, trabalhista ou previdenciária, desde que o governo federal reconheça o estado de calamidade pública ou situação de emergência.
A flexibilização estará em vigor enquanto perdurar o estado de calamidade ou a situação de emergência. Além disso, a MP permite que os estados importem equipamentos, softwares ou serviços com similar nacional equivalente, caso o fornecedor nacional não consiga atender à demanda.
Paralelamente, o governo publicou o Decreto 12.189, que já está em vigor e estabelece punições mais duras para incêndios florestais no país. A iniciativa estabelece multas de R$ 10 mil por hectare ou fração em áreas de vegetação nativa e de R$ 5 mil por hectare ou fração em florestas cultivadas.
Essas medidas visam reforçar a prevenção e combate aos incêndios, além de garantir recursos e penalidades mais rigorosas para os responsáveis por essas ocorrências. A expectativa é de que a análise da MP e do decreto no Congresso Nacional contribua para a melhoria das políticas de combate aos incêndios em todo o país.