A parlamentar solicitou acesso à documentação do coronel com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), porém seu pedido foi negado pela PM, alegando a existência de dados pessoais como um entrave. A juíza Maricy Maraldi, ao proferir a decisão, afirmou que o processo administrativo é público e que a publicidade poderia ter sido restringida apenas em caso de perigo à dignidade ou incolumidade física de pessoa, o que não se observa no caso.
A multa em caso de descumprimento da decisão judicial foi fixada em R$ 5.000. A defesa de Ediane, representada pelo escritório Ricomini Piccelli Advocacia, argumentou que o sigilo deve ser garantido durante a tramitação dos processos, mas que nada justifica a manutenção da confidencialidade após a decisão.
Com o atual cargo de Mello como candidato a vice-prefeito, a defesa argumentou que há um interesse da coletividade em conhecer os detalhes de sua trajetória como servidor público. A decisão da justiça visa garantir a transparência e o acesso à informação para que a sociedade possa conhecer os fatos relacionados ao candidato.
Essa determinação marca mais um capítulo na trajetória política do candidato, colocando em evidência questões relacionadas à sua atuação enquanto comandante da Rota e levantando questionamentos sobre sua conduta e transparência como servidor público.