No entanto, comprovar essa intenção de causar o incêndio, conhecida como dolo, pode ser um desafio, o que acaba facilitando o descumprimento da lei. Especialistas afirmam que, muitas vezes, as penas são convertidas em cestas básicas, devido ao crime ser considerado de menor potencial ofensivo.
O debate sobre a revisão da lei de crimes ambientais tem sido cada vez mais presente, com propostas como o aumento da pena para incêndios dolosos para 6 a 10 anos de reclusão e no caso culposo, de 1 a 3 anos. Além disso, são sugeridas outras ações repressivas, como a suspensão do Cadastro Ambiental Rural e do crédito rural da propriedade vinculada ao crime.
É importante ressaltar que os crimes ambientais também correm nas esferas administrativa e civil. Na esfera civil, a responsabilidade é objetiva, não sendo necessário provar a intenção do agente para que ele seja obrigado a reparar o dano ambiental. Já na esfera administrativa, é necessário provar o dolo e refere-se aos autos de infração aplicados por órgãos de fiscalização.
O problema da falta de estrutura e pessoal nos órgãos ambientais tem contribuído para a escassez de fiscalização e punição dos crimes ambientais. A legislação que proíbe as queimadas sem autorização tem sido desrespeitada, com queimas feitas sem licença prévia e sem as devidas precauções, como o uso de aceiros para evitar que o fogo se espalhe.
Diante desse cenário, a revisão da legislação e o fortalecimento dos órgãos ambientais são urgentes para combater o aumento dos incêndios e garantir a preservação ambiental no Brasil.