Candidatos eleitorais não podem ser detidos a partir deste sábado, exceto em flagrante delito, conforme determina o Código Eleitoral.

A partir deste sábado, dia 21 de setembro, uma nova regra passa a vigorar nas eleições municipais deste ano: os candidatos não poderão ser detidos ou presos, exceto em casos de flagrante delito. Essa determinação está presente no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965.

O principal objetivo dessa medida é assegurar a igualdade na disputa eleitoral e evitar que prisões sejam utilizadas como forma de prejudicar os candidatos, seja através de constrangimento político ou afastamento das campanhas. Durante os 15 dias que antecedem as eleições, os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador estão protegidos por essa norma.

Caso algum candidato seja detido nesse período, ele deve ser levado imediatamente à presença do juiz competente, que analisará a legalidade da prisão. Se não houver flagrante delito, a prisão deverá ser relaxada. Já para os eleitores, a proibição de detenção começa cinco dias antes do pleito, no dia 1º de outubro.

Para as cidades com possibilidade de segundo turno, programado para o dia 27 de outubro, os candidatos também estarão protegidos contra detenções, exceto em casos de flagrante delito. A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 estabelecem que somente municípios com mais de 200 mil eleitores aptos a votar poderão ter essa segunda fase da eleição.

No total, 5.569 municípios brasileiros participarão das eleições deste ano, sendo disputados os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Mais de 463 mil candidatos concorrerão às vagas, em um pleito que envolve 155,9 milhões de eleitores aptos a votar. É importante destacar que brasileiros no exterior não são obrigados a participar das eleições municipais.

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