Nova Lei reforça competências dos juizados de pequenas causas e dispensa necessidade de lei específica, afirma Presidência da República.

Entrou em vigor nesta quinta-feira, dia 19 de setembro, a Lei 14.976, de 2024, que traz importantes mudanças em relação às competências dos juizados de pequenas causas. A nova norma, sancionada pela Presidência da República, tem como objetivo eliminar dúvidas sobre as atribuições desses juizados especiais cíveis, dispensando a necessidade de uma lei específica, conforme exigia o Código de Processo Civil (CPC).

O projeto que deu origem a essa lei, o PL 3.519/2019, foi apresentado pela deputada Laura Carneiro, do PSD-RJ, e teve como relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB-PB. Durante a análise na CCJ, Veneziano destacou a importância da medida para a sociedade, que clama por uma justiça mais rápida e eficaz.

A Lei 14.976 alterou dispositivos do CPC, Lei 13.105/2015, confirmando as competências dos juizados de pequenas causas em ações como despejo de imóveis para uso próprio ou possessórias. Além disso, esses juizados também são responsáveis por julgar questões como acidentes de trânsito, cobranças de aluguel ou de condomínio, entre outras causas de menor complexidade.

Anteriormente, o código exigia uma nova lei para definir as competências desses juizados, porém, a recente legislação esclareceu e ratificou que eles atuam na conciliação, processo e julgamento das causas mais simples, respeitando o limite do valor de até 40 salários mínimos.

Veneziano ressaltou que a edição de uma lei específica para essas competências era desnecessária, uma vez que o artigo 275 do CPC dispensa a enumeração de cada causa a ser julgada. O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado em agosto deste ano. Com a entrada em vigor dessa importante lei, espera-se que haja uma maior celeridade nos processos e uma melhor prestação de serviços jurídicos à população.

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