Essa nova legislação tem como principal objetivo proporcionar mais segurança e transparência ao processo de adoção, garantindo que as crianças e adolescentes sejam encaminhados para famílias que cumpram os requisitos necessários para oferecer um lar acolhedor e seguro. No entanto, é importante ressaltar que a consulta aos cadastros é optativa e não se aplica a casos de crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas, que devem ser priorizados em suas comunidades de origem.
A Lei 14.979/24 representa uma alteração importante no Estatuto da Criança e do Adolescente, fortalecendo as medidas de proteção e garantindo o respeito aos direitos fundamentais desses jovens. A legislação anterior já previa a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, porém não estabelecia a obrigatoriedade da consulta pelo Judiciário antes do processo de adoção.
Essa iniciativa foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, marcando um avanço significativo no cenário da adoção no Brasil. O texto da lei teve origem no Projeto de Lei 5547/13, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), e foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados em 2021 quanto pelo Senado em agosto do mesmo ano.
Com essa nova legislação em vigor, espera-se que o processo de adoção no Brasil se torne mais eficiente, justo e seguro, garantindo o bem-estar das crianças e adolescentes que aguardam por um lar amoroso e acolhedor.