Lei determina consulta obrigatória a cadastros de crianças e adolescentes em procedimentos de adoção, garante segurança e celeridade ao processo.

A partir desta quinta-feira (19), a autoridade judiciária terá a obrigatoriedade de consultar cadastros de crianças e adolescentes em qualquer procedimento de adoção. A Lei 14.979 de 2024, derivada do projeto de lei 2.217/2022, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos, e já está em vigor.

Essa nova norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, tornando obrigatória a consulta aos cadastros da União, dos estados e do Distrito Federal de pessoas em condições de serem adotadas e de pessoas habilitadas à adoção. Além disso, a legislação determina a criação e implementação desses cadastros, com ressalvas para as particularidades legais de crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas.

O projeto de lei que deu origem a essa legislação é de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO) e foi aprovado no Plenário do Senado em agosto, na forma do relatório do senador Carlos Viana (Podemos-MG). Para Viana, essa medida traz benefícios significativos ao processo de adoção, garantindo segurança, confiança, efetividade e celeridade. Além disso, ele destaca que a obrigatoriedade de consulta aos cadastros amplia a oportunidade de cada criança e adolescente encontrar uma família.

Com a implementação dessa nova lei, espera-se que haja uma melhoria nos processos de adoção no Brasil, facilitando e agilizando a busca por famílias para crianças e adolescentes em situação de acolhimento. A consulta obrigatória aos cadastros é vista como um avanço significativo para garantir os direitos e o bem-estar desses jovens que aguardam por uma família.

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