Laboratórios públicos obrigados a produzir medicamentos para doenças negligenciadas, determina nova lei sancionada pelo presidente Lula da Silva.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.977, de 2024, que determina que os laboratórios farmacêuticos públicos produzam princípios ativos para tratar doenças determinadas socialmente. Essas doenças são aquelas causadas por agentes infecciosos ou parasitas e afetam principalmente populações vulneráveis no Brasil.

Entre as doenças consideradas socialmente determinadas estão a hanseníase, febre chikungunya, esquistossomose, doença de Chagas, leishmaniose, raiva, entre outras. O senador Paulo Paim, relator do projeto que originou a lei, destacou que medicamentos para essas patologias, conhecidas como doenças negligenciadas, geram pouco lucro para a indústria farmacêutica, o que resulta frequentemente em desabastecimento para os pacientes.

A nova lei, originada a partir do projeto de lei 10.096/2018, de autoria da Câmara dos Deputados e tramitado no Senado como PL 5.331/2023, modifica a Lei Orgânica da Saúde para obrigar laboratórios públicos com capacidade técnica a produzirem componentes farmacológicos para o tratamento dessas doenças. Aqueles que não possuírem condições adequadas para a produção poderão firmar acordos e projetos para se adaptarem.

Além disso, a lei autoriza o poder público a firmar convênios nacionais e internacionais para transferir tecnologias de produção dos princípios ativos aos laboratórios brasileiros. Segundo Paim, as doenças determinadas socialmente foram responsáveis pela morte de mais de 59 mil pessoas no Brasil entre 2017 e 2021, sendo a tuberculose uma das mais preocupantes, com mais de 80 mil casos registrados somente em 2022.

A entrada em vigor da lei está marcada para daqui a um ano após a sua publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19), com o objetivo de garantir o acesso a tratamentos adequados para aqueles que mais precisam.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo