A ação que resultou na multa foi movida pelo Partido Novo e o magistrado responsável pelo caso, Regis de Castilho Barbosa Filho, considerou que as mensagens publicadas associavam claramente o nome de Boulos à propaganda eleitoral antecipada. Esta não é a primeira vez que o político é condenado por essa prática, já que no início deste mês ele também foi multado juntamente com Luiz Inácio Lula da Silva por um pedido de voto feito por Lula em favor de Boulos durante uma comemoração em São Paulo.
Além do Partido Novo, outras entidades políticas como o MDB e o pré-candidato Kim Kataguiri também acionaram a Justiça Eleitoral contra Boulos. O episódio que resultou na multa envolveu um discurso de Lula no qual ele declarou apoio ao candidato, mesmo antes do período oficial de candidaturas.
A legislação eleitoral brasileira proíbe a propaganda eleitoral antecipada, mas permite a menção à pretensa candidatura e exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. No entanto, é vedado solicitar votos explicitamente antes do período determinado pela lei.
Diante desses acontecimentos, a campanha de Boulos ainda não se pronunciou publicamente sobre a decisão do TRE-SP e a possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este episódio reforça a importância do cumprimento das normas eleitorais e da ética na política, aspectos fundamentais para a garantia da lisura dos processos eleitorais e da democracia.