A determinação para a continuidade do julgamento foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes na semana anterior. Ele revogou a solicitação de destaque feita no mês passado para interromper o julgamento virtual e transferi-lo para o plenário físico.
Antes da interrupção, quatro ministros já haviam se posicionado contrariamente aos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
O relator do caso, ministro Nunes Marques, juntamente com Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, votaram de forma unânime e rejeitaram os recursos. As entidades alegaram que a revisão deveria ser assegurada para aqueles que já tinham processos em andamento na Justiça, argumentando que instâncias inferiores já tinham concedido esse direito.
Em março deste ano, o STF decidiu que os aposentados não tinham o direito de escolher a regra mais favorável para o recálculo de seus benefícios por uma votação de 7 a 4. Isso resultou na anulação de uma decisão anterior que havia permitido a revisão da vida toda. A reviravolta se deu porque os ministros avaliaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), ao invés do recurso extraordinário que concedeu aos aposentados o direito à revisão.
Ao declararem as regras previdenciárias de 1999 como constitucionais, a maioria dos ministros considerou que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional para os aposentados, independentemente do cálculo mais vantajoso.