De acordo com a Ministra, os peritos não informaram à acusada sobre seu direito ao silêncio para não se autoincriminar, o que levou à anulação da confissão extrajudicial. A Quinta Turma do STJ irá analisar um recurso do Ministério Público de São Paulo contra essa decisão, que foi proferida no dia 6 de maio.
Apesar da nulidade da confissão, a decisão de levar a mulher a júri popular foi mantida, pois ela também prestou depoimento em juízo. Os peritos envolvidos no caso, a fotógrafa técnico-pericial Telma Rocha e o perito criminal Leandro Lopes, foram investigados internamente pela Corregedoria da Polícia Civil.
A decisão da Ministra também considerou nulos os laudos produzidos pela busca domiciliar e outras provas derivadas, alegando que foram obtidas de maneira ilícita. Além disso, ela criticou a conduta dos peritos por expor o caso na mídia e violar o dever de impessoalidade dos servidores públicos.
Nos diálogos transcritos no processo, a perita descreveu a abordagem realizada com a acusada, destacando frases persuasivas e induzindo a confissão. A Ministra ressaltou que a confissão foi obtida sem conhecimento dos direitos da acusada e de forma coercitiva, caracterizando a ilegalidade do procedimento.
A decisão da Ministra Daniela Teixeira levantou debates sobre a ética no trabalho dos peritos criminais e a importância de se respeitar os direitos dos acusados durante procedimentos investigativos. A anulação do interrogatório extrajudicial reforça a necessidade de observância dos princípios legais e constitucionais no processo penal.