TJRJ suspende Operação Verão no Rio de Janeiro após descumprimento de acordo judicial pela prefeitura. Novo capítulo na controvérsia com adolescentes.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu suspender a Operação Verão que estava marcada para começar neste sábado (7), conforme o planejamento da prefeitura da cidade. Essa decisão marca mais um capítulo da polêmica envolvendo a abordagem de adolescentes que frequentam as praias da zona sul do Rio de Janeiro.

De acordo com o TJRJ, a suspensão foi solicitada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) devido à violação de um acordo firmado no dia 9 de agosto. Esse acordo previa a formulação de um plano antes de qualquer ação ser realizada em relação à abordagem de adolescentes. A decisão ainda destacou que uma reunião estava agendada para discutir o assunto, mas os representantes da prefeitura não compareceram.

A prefeitura, por sua vez, informou que já apresentou um pedido de reconsideração à 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital. Segundo a prefeitura, todas as exigências foram cumpridas e eles estavam disponíveis para alinhar ações de acordo com o acordo judicial estabelecido.

A Operação Verão é uma iniciativa realizada nos últimos anos pela prefeitura do Rio de Janeiro e pelo governo estadual, com o objetivo de realizar patrulhamento preventivo, fiscalização e ordenamento urbano nas praias da cidade, visando a segurança e tranquilidade dos frequentadores. No entanto, a constante apreensão de adolescentes gerou controvérsias.

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público Federal (MPF) consideraram as ações do poder público como ilegais, levando a uma proibição da apreensão de adolescentes em situações que não fossem de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial escrita. Após recursos do município e do estado, a decisão foi derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça.

A DPRJ chegou a levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a Operação Verão era uma atitude de cunho social e discriminatório, que violava direitos constitucionais. Em audiências de conciliação, foi determinado que um plano de abordagem social deveria ser apresentado em até 60 dias para evitar a violação de direitos.

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