Na ação por suspeita de improbidade administrativa, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital afirmou que a permanência de Maria Arminda no cargo causa prejuízos ao erário. Além disso, foi pedido que tanto ela quanto o reitor sejam condenados a pagar R$ 160 mil cada por dano moral coletivo à sociedade paulista pelas eventuais irregularidades cometidas.
A USP informou em nota que já prestou todos os esclarecimentos solicitados e expôs os fundamentos jurídicos para manter os docentes nos cargos. A reitoria afirmou que sua atuação, assim como a do reitor e da vice-reitora, sempre foi pautada pela boa-fé e transparência.
A manutenção de Maria Arminda no cargo tem causado prejuízos coletivos, pois ela recebe seus proventos de aposentadoria além de uma verba mensal de gratificação para exercer as funções de vice-reitora. A falta de cumprimento da idade limite para aposentadoria compulsória tem gerado insegurança jurídica na universidade, já que atos administrativos podem ser considerados nulos.
A Promotoria destacou que a USP há mais de dez anos vem ignorando a idade limite para aposentadoria compulsória, o que tem gerado prejuízos ao erário. Em outubro do ano passado, a Promotoria recomendou ao reitor o afastamento da vice-reitora em 30 dias, mas a recomendação não foi seguida.
A postura da universidade em relação ao caso ultrapassa os limites do ordenamento jurídico do país. A USP alega estar respaldada pela Constituição e pelas normas da universidade e nega que haja dolo por parte do reitor ou da vice-reitora. Eles se manifestaram apenas por meio da reitoria quando procurados pela imprensa.