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Projeto de Lei obriga Ministério Público a iniciar ação penal por estelionato contra pessoas com deficiência sem necessidade de denúncia da vítima

O Projeto de Lei 3114/23, que visa obrigar o Ministério Público a iniciar ação penal por crime de estelionato contra pessoas com deficiência, mesmo sem denúncia da vítima, está em fase de análise na Câmara dos Deputados. A proposta, originária do Senado, propõe uma alteração no Código Penal para estabelecer que casos de estelionato contra pessoas com qualquer tipo de deficiência sejam processados por meio de ação pública incondicionada, ou seja, sem depender da vontade da vítima.

Essa medida já está em consonância com a Lei Anticrime, aprovada em 2019, que determina a ação pública incondicionada em casos de estelionato envolvendo administração pública, pessoas com menos de 18 anos, mais de 70 anos, incapazes ou com deficiência mental. A senadora Damares Alves, autora do projeto, ressalta a importância de estender a proteção da lei a todas as pessoas com deficiência, visando garantir seus direitos e promover a justiça.

Após ter sido aprovado no Senado, o Projeto de Lei agora passará pela análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado nessas instâncias, a proposta se tornará lei, representando um avanço significativo na proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência.

A iniciativa do Projeto de Lei 3114/23 é mais um passo em direção à igualdade e justiça para todos os cidadãos, demonstrando o compromisso do Legislativo em assegurar a proteção dos mais vulneráveis na sociedade. A expectativa é de que a proposta seja bem recebida e aprovada nas próximas etapas do processo legislativo, fortalecendo os mecanismos de combate ao crime de estelionato contra pessoas com deficiência.

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