Liminar determina nomeação de médica branca em concurso da Ufba, em decisão que desafia a política de cotas raciais.

A Justiça Federal da Bahia concedeu uma liminar que gerou polêmica ao impedir a nomeação de uma médica negra como professora da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia (Ufba) por meio da reserva de cotas. A convocação de Lorena Pinheiro Figueiredo, doutora em ciências da saúde, foi contestada por Carolina Cincurá, que havia sido aprovada em primeiro lugar na ampla concorrência para a vaga de professora adjunta na área de otorrinolaringologia, especialidade das duas profissionais.

Mesmo tendo ficado em quarto lugar na classificação geral, Lorena tinha preferência no processo seletivo devido à política de cotas. No entanto, uma liminar foi concedida à candidata classificada em primeiro lugar na ampla concorrência, determinando que ela fosse convocada para assumir a vaga disputada.

A juíza Arali Maciel Duarte, responsável pela decisão judicial, destacou que a política de cotas não poderia suprimir a classificação alcançada pela candidata aprovada em primeiro lugar na ampla concorrência. Dessa forma, a liminar determinou que Carolina Cincurá fosse convocada para assumir a vaga em questão.

A Ufba confirmou que Lorena Figueiredo, autodeclarada negra, foi a primeira colocada para a vaga em otorrinolaringologia, mas não foi nomeada devido à decisão judicial. A universidade ressaltou que cumpriu a determinação sem ter sido intimada a se manifestar.

Lorena Figueiredo se manifestou, alegando que a decisão viola uma política pública de combate às desigualdades do país e enfatizou a importância de debater sobre o assunto, mesmo que seja doloroso. Ela questionou a presença de médicos negros nos consultórios e destacou a violação da Lei de Cotas nesse caso específico.

Carolina Cincurá, por sua vez, não quis se manifestar sobre o caso. O concurso para professores do magistério superior da Ufba ofereceu 30 vagas em diversas áreas do conhecimento, sendo 22 para ampla concorrência, 6 para candidatos autodeclarados negros e 2 para pessoas com deficiência.

Desde 2018, a Ufba cumpre a Lei de Cotas considerando a totalidade das vagas do edital, sem divisões entre especialidades. A universidade defende esse modelo como coerente para garantir a inclusão por meio de políticas afirmativas.

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