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Projeto de Lei 1261/24 propõe restrições à instalação de praças de pedágio próximas a comunidades tradicionais, destaca deputada autor.

No dia 02 de setembro de 2024, a deputada Carol Dartora apresentou o Projeto de Lei 1261/24, que propõe a proibição da instalação de praças de pedágio a menos de 12 km de distância das áreas onde vivem povos e comunidades tradicionais e de territórios tradicionais.

A autora do projeto ressalta a importância de consultar previamente esses grupos, mesmo respeitando o raio estabelecido. A consulta deve considerar os impactos sociais, espirituais, culturais, territoriais, econômicos e ambientais que a instalação do pedágio pode trazer para essas comunidades.

Carol Dartora, que é deputada pelo PT-PR, argumenta que os pedágios frequentemente violam direitos fundamentais das populações e territórios se não forem observados critérios mínimos durante sua implantação. Como exemplo, ela cita o caso da comunidade quilombola Restinga, no município da Lapa, onde a instalação de uma praça de pedágio a apenas 2,6 km da entrada dividiu a região e dificultou o acesso dessas famílias aos serviços públicos.

Além disso, o projeto propõe que as praças de pedágio sejam instaladas apenas nos limites entre estados ou municípios localizados no mesmo estado. Em casos onde isso não seja possível, a instalação deve ser preferencialmente entre municípios, sem se afastar muito das áreas limítrofes.

O Projeto de Lei 1261/24 está em tramitação e será analisado por diversas comissões, incluindo a Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, Desenvolvimento Urbano, Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Essa iniciativa busca garantir a proteção das comunidades tradicionais e dos territórios tradicionais, evitando impactos negativos causados pela instalação indiscriminada de praças de pedágio. A consulta prévia e a análise de impactos são consideradas essenciais para assegurar o respeito aos direitos e à cultura desses grupos.

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