Segundo o texto aprovado, as entidades que recebem recursos públicos deverão formalizar seu compromisso com a implementação dos ODS por meio de uma declaração. Nessa declaração, devem ser indicadas as ações da entidade relacionadas aos objetivos estabelecidos pela ONU. O não cumprimento das regras estabelecidas poderá acarretar em sanções por parte do governo federal.
O relator do projeto, deputado Nilto Tatto, defendeu a proposta afirmando que ela contribui para que o país atinja os objetivos traçados pela ONU. Os ODS, que foram estabelecidos em um acordo internacional em 2015, são compostos por 17 objetivos e 169 metas, abrangendo temas como erradicação da pobreza, segurança alimentar e redução das desigualdades.
O projeto de lei, de autoria do ex-deputado Ney Leprevost, agora segue para análise das comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa iniciativa visa orientar as políticas nacionais e as atividades de cooperação internacional até o ano de 2030, seguindo os compromissos assumidos pelo Brasil e outros 192 países. A implementação efetiva dos ODS é fundamental para o desenvolvimento sustentável em escala global, e a participação das entidades que recebem verbas públicas é essencial nesse processo.