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Comissão da Câmara aprova projeto que determina contagem de prazos apenas em dias úteis para processos administrativos federais

Na última semana, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa alterar a contagem dos prazos de processos administrativos federais, determinando que eles sejam contados apenas em dias úteis. Além disso, o projeto também prevê a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, conforme estabelecido na Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

O deputado Lafayette de Andrada, do partido Republicano de Minas Gerais, atuou como relator da proposta na CCJ e apresentou um parecer favorável ao Projeto de Lei 4154/19, originário do Senado. Durante o processo de análise, o relator fez algumas alterações no texto, incluindo a previsão de que a suspensão dos prazos entre 20/12 e 20/01 não se aplicará aos atos do processo administrativo que sejam de comprovada urgência.

É importante ressaltar que a proposta tramitou em caráter conclusivo, o que significa que poderá retornar para uma nova análise no Senado, a menos que seja apresentado um recurso para votação pelo Plenário da Câmara antes disso. Essa dinâmica de tramitação dos projetos de lei é essencial para que sejam realizadas as discussões e análises necessárias antes da sua aprovação final.

Com isso, a proposta de alteração na contagem dos prazos de processos administrativos federais segue seu curso no Congresso Nacional, buscando garantir mais eficiência e celeridade na condução desses procedimentos. Acompanhemos de perto os desdobramentos desse projeto e sua possível repercussão na administração pública federal.

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