No entanto, essa proposta se mostra materialmente inconstitucional, pois fere frontalmente os princípios da independência e da separação dos Poderes previstos na Constituição Federal. O artigo 2º da Constituição estabelece que os Poderes da União são independentes e harmônicos entre si, enquanto o parágrafo 4º, inciso III, do artigo 60 veda a deliberação de propostas de emenda que tendam a abolir a separação dos Poderes.
A separação dos poderes é um princípio fundamental para a democracia e a justiça, garantindo a liberdade e os direitos dos cidadãos. Essa doutrina, sistematizada por pensadores como John Locke e Montesquieu, tem como objetivo criar um equilíbrio de poderes, com o Legislativo criando leis, o Executivo as executando e o Judiciário interpretando essas leis.
A proposta da PEC em questão permitiria que o Congresso Nacional interferisse nas decisões do STF, rompendo com a independência entre os Poderes e desrespeitando os limites constitucionais estabelecidos. Além disso, a permissão dada ao Congresso de determinar o que seria uma decisão do STF que extrapola os limites constitucionais abriria espaço para abusos e usurpação de poderes.
Diante disso, é fundamental que a PEC seja arquivada, pois sua aplicação seria inconstitucional e representaria uma ameaça à democracia e ao Estado de Direito. A independência dos Poderes e a separação de funções são pilares essenciais para a preservação da ordem democrática e devem ser respeitados e garantidos em qualquer circunstância.