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Projeto de Lei propõe isenção de contribuição previdenciária para demolição de residência familiar sem contratação de mão de obra.

O deputado Luciano Azevedo apresentou o Projeto de Lei 1407/24 na Câmara dos Deputados, com o objetivo de isentar da contribuição previdenciária a operação de demolição de residência familiar destinada ao uso próprio, quando realizada sem a contratação de mão de obra. A proposta, que altera a Lei Orgânica da Seguridade Social, está em análise nas comissões da Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Segundo o autor do projeto, o deputado Luciano Azevedo, a não cobrança da contribuição previdenciária na demolição de construções para uso próprio sem contratação de profissionais segue o princípio da legalidade administrativa previsto na Constituição Federal. A justificativa é de que o administrador só pode agir conforme previsto em lei, e atualmente a demolição de construções acarreta o pagamento indevido da contribuição à seguridade social.

Para que o projeto se torne lei, é necessário que seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. O processo envolve a análise e votação nas comissões responsáveis, seguindo o rito de tramitação estabelecido pelo regimento interno da Casa. Caso haja divergências entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no plenário, o caráter conclusivo do projeto pode ser revisto.

A proposta do deputado Luciano Azevedo busca trazer equidade e justiça à legislação previdenciária, adequando-a à realidade das demolições de residências familiares para uso próprio. A expectativa é de que o texto seja discutido e aprovado com base nos argumentos apresentados pelo autor, visando beneficiar os cidadãos que realizam essa atividade sem a contratação de mão de obra.

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