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Projeto de Lei garante benefícios fiscais a empresas atingidas por desastres ambientais no Simples Nacional

No dia 28 de agosto de 2024, foi apresentado o Projeto de Lei Complementar 76/24, que tem como objetivo garantir a manutenção no Simples Nacional – regime simplificado e especial de tributação – de micro e pequenas empresas que atuam em áreas afetadas por desastres ambientais ou eventos climáticos extremos. A proposta também beneficia os microempreendedores individuais (MEI), desde que o Executivo federal reconheça o estado de calamidade pública.

De autoria do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), o PL garante que as empresas afetadas tenham preferência no acesso ao Pronampe e ao Procred 360, programas de crédito para micro e pequenas empresas do governo. Além disso, as empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 2024 terão a oportunidade de retornar ao programa em 2025, com efeito retroativo para o ano anterior, desde que não realizem nenhuma atividade vedada.

Schuch ressalta a importância da proposta, destacando que muitas empresas que fazem parte do Simples Nacional são duramente afetadas por desastres naturais. Para o deputado, tirar essas empresas do programa devido à inadimplência seria extremamente prejudicial, comprometendo sua viabilidade econômica futura.

O PL 76/24 agora passará por análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, seguirá para o Plenário e, posteriormente, precisará ser avaliado pelo Senado para se tornar lei.

Com a iniciativa de Heitor Schuch, as empresas afetadas por desastres ambientais poderão contar com um alívio financeiro e a possibilidade de se manter no Simples Nacional, facilitando sua recuperação e garantindo sua continuidade no mercado.

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