Segundo o documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as empresas responsáveis pela produção dos eventos devem disponibilizar água gratuitamente em pontos estratégicos para facilitar o acesso do público. Além disso, medidas como a distribuição de garrafas de água potável, a presença de bebedouros e a oferta de embalagens com água adequada para consumo são determinações da portaria.
É importante ressaltar que, em nenhuma circunstância, os consumidores devem ser cobrados pelo acesso à água. Além disso, os eventos devem contar com estrutura para garantir o rápido resgate de participantes em caso de problemas de saúde ou outras situações de perigo.
A portaria também estabelece a necessidade de pontos de venda de alimentos e bebidas nos locais dos eventos, mas a comercialização de água não exclui a obrigação de disponibilizá-la gratuitamente, como previsto nas medidas anteriores.
Para evitar abusos nos preços da água mineral, os órgãos municipais e estaduais de defesa do consumidor devem fiscalizar os valores praticados. A portaria, assinada pelo secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Wadih Damous, tem validade de 120 dias.
Essa iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública surge em resposta a eventos passados, como o caso da estudante Ana Clara Benevides, que faleceu após passar mal em um show de Taylor Swift devido à exposição ao calor. Medidas como a distribuição de água aos fãs durante o megashow de Madonna na praia de Copacabana também demostram a importância de garantir o acesso à água em eventos de grande porte.