Ministério da Justiça estabelece regras de acesso à água em eventos de grande porte para proteger saúde dos consumidores

O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou, por meio de uma portaria publicada nesta terça-feira (27), regras para garantir o acesso à água própria para consumo em grandes eventos, como shows e festivais. Essas medidas visam proteger a saúde dos consumidores, especialmente em períodos de alta temperatura.

Segundo o documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as empresas responsáveis pela produção dos eventos devem disponibilizar água gratuitamente em pontos estratégicos para facilitar o acesso do público. Além disso, medidas como a distribuição de garrafas de água potável, a presença de bebedouros e a oferta de embalagens com água adequada para consumo são determinações da portaria.

É importante ressaltar que, em nenhuma circunstância, os consumidores devem ser cobrados pelo acesso à água. Além disso, os eventos devem contar com estrutura para garantir o rápido resgate de participantes em caso de problemas de saúde ou outras situações de perigo.

A portaria também estabelece a necessidade de pontos de venda de alimentos e bebidas nos locais dos eventos, mas a comercialização de água não exclui a obrigação de disponibilizá-la gratuitamente, como previsto nas medidas anteriores.

Para evitar abusos nos preços da água mineral, os órgãos municipais e estaduais de defesa do consumidor devem fiscalizar os valores praticados. A portaria, assinada pelo secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Wadih Damous, tem validade de 120 dias.

Essa iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública surge em resposta a eventos passados, como o caso da estudante Ana Clara Benevides, que faleceu após passar mal em um show de Taylor Swift devido à exposição ao calor. Medidas como a distribuição de água aos fãs durante o megashow de Madonna na praia de Copacabana também demostram a importância de garantir o acesso à água em eventos de grande porte.

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