A prisão preventiva de Gutierrez foi decretada pela 10ª Vara Federal Criminal sob a alegação de risco de fuga, colocando em dúvida a aplicação de uma possível pena. No entanto, a Justiça espanhola o liberou após prestar depoimento e concordar em seguir medidas cautelares como entregar seu passaporte, não sair do país e se apresentar periodicamente às autoridades.
O Ministério Público Federal acusa Gutierrez de articular um esquema de fraude na contabilidade da empresa, inflando números para receber altos bônus e lucrando com a venda de ações. As fraudes contábeis ultrapassaram os R$ 25 bilhões, mas a defesa do ex-CEO nega as acusações.
O relator do caso, desembargador Flávio Lucas, reconheceu indícios da participação de Gutierrez na fraude, mas aceitou os argumentos da defesa de que não houve intenção de fuga. O magistrado também destacou que, mesmo no exterior, Gutierrez cooperou com as autoridades brasileiras por meio de videoconferências, demonstrando não haver risco à aplicação da lei penal brasileira.
A decisão da Segunda Turma foi unânime, indicando que, caso Gutierrez descumpra as medidas cautelares impostas na Espanha, a Justiça brasileira pode reavaliar sua situação. A revogação do habeas corpus também segue o precedente estabelecido com a ex-diretora da Americanas, Anna Cristina Ramos Saicali, que teve sua prisão convertida em medida cautelar após entregar seu passaporte ao retornar ao Brasil.
O TRF2 destacou que a decisão visa garantir os direitos do investigado sem prejudicar o andamento das investigações. A expectativa agora é que Gutierrez retome suas atividades com a certeza de que seus direitos estão protegidos dentro do processo legal e sem a necessidade de retornar imediatamente ao Brasil.