O processo teve início em 1997, quando a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) recorreram ao STF alegando que a saída do Brasil da convenção deveria ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. No ano passado, a maioria dos ministros do STF concordou que o presidente da República não pode decidir retirar o país de tratados internacionais sem a anuência do Congresso, porém, no caso específico da Convenção 158 da OIT, o entendimento não foi aplicado.
A Convenção 158 da OIT estabelece regras para o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador, determinando que as demissões só podem ocorrer com causas justificadas relacionadas à capacidade ou comportamento do empregado, ou às necessidades das empresas, não podendo discriminar por raça, cor, sexo, estado civil, religião ou opiniões políticas.
Apesar de ter sido criada em 1982 e ratificada por 35 países, incluindo Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, dentre outros, a Convenção 158 da OIT teve sua aplicação suspensa no Brasil desde 1996 com o decreto de Fernando Henrique Cardoso.
A decisão do STF marca um precedente importante sobre a questão da saída do Brasil de tratados internacionais sem a aprovação do Congresso Nacional, reforçando a importância do poder legislativo nas questões que envolvem a adesão ou retirada do país de acordos internacionais.