STF analisa ação da PGR sobre omissão do Congresso na regulamentação da proteção do trabalhador contra automação das atividades laborais

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (22) a análise de uma importante ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que visa declarar a omissão do Congresso Nacional em relação à regulamentação da proteção dos trabalhadores diante da automação das atividades laborais.

Durante a sessão, os ministros do STF tiveram a oportunidade de ouvir a defesa feita pelo advogado da Central Única dos Trabalhadores (CUT), entidade que apoia a ação proposta pela PGR.

A questão em discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2022 através da ação movida pelo ex-procurador-geral da República Augusto Aras. O objetivo da ação é que o STF estabeleça um prazo para que o Congresso regulamente a proteção dos trabalhadores diante do avanço da tecnologia.

É importante ressaltar que a Constituição de 1988 estabelece o direito dos trabalhadores urbanos e rurais à proteção contra a automação, porém, até o momento, não houve a efetivação de uma lei que regulamente essa proteção por parte do Congresso.

Segundo a PGR, a ausência dessa regulamentação resulta em uma redução arbitrária e injustificada da proteção do direito social dos trabalhadores, sendo necessário que o Supremo Tribunal Federal declare a omissão inconstitucional e estabeleça um prazo para que o Congresso Nacional atue de forma a suprir essa lacuna legislativa.

Durante sua sustentação, o advogado da CUT destacou que a automação, impulsionada pela pandemia de covid-19, tem causado o fechamento de postos de trabalho e impactado diversas profissões, de acordo com um estudo da Universidade de Oxford.

A data para o julgamento do caso ainda não foi definida, porém, é importante mencionar que, desde o ano passado, o STF adotou um novo modelo que envolve a audiência das partes em plenário antes do julgamento, método semelhante ao utilizado pela Suprema Corte dos Estados Unidos, introduzido pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Portanto, a expectativa é de que o Supremo Tribunal Federal exerça seu papel garantindo a proteção dos direitos dos trabalhadores diante do avanço da automação, de acordo com as disposições constitucionais estabelecidas em 1988.

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