O plano de gestão requerido pelo Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco deve ser elaborado e aprovado pelo Comitê Gestor do Sítio Arqueológico e incluir medidas estruturais para o planejamento, implementação e monitoramento da gestão do local. Além disso, a decisão determina que a União e o Iphan divulguem relatórios anuais à sociedade, informando os resultados alcançados em relação às ações previstas no plano de gestão, durante um período de cinco anos.
Caso os prazos estabelecidos não sejam cumpridos, a Justiça prevê a aplicação de multa diária de R$ 1 mil, limitada a um máximo de R$ 5 milhões, a ser recolhida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O Cais do Valongo, localizado na zona portuária do Rio de Janeiro, foi reconhecido como o maior porto escravagista da História, onde entre 500 mil e 1 milhão de africanos escravizados desembarcaram para serem transferidos para diferentes regiões do Brasil.
O documento ressalta que quase um quarto de todos os africanos escravizados nas Américas foram trazidos para o Brasil, e cerca de 60% deles entraram no país pelo Rio de Janeiro. O local do Cais do Valongo foi revelado em escavações arqueológicas iniciadas em 2011, durante as obras para os Jogos Olímpicos de 2016, e foi reconhecido como Patrimônio Mundial pela Unesco em 2017.
A decisão judicial é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Defensoria Pública da União e pelo Município do Rio de Janeiro. A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Iphan foram procurados pela Agência Brasil para comentar a decisão. A importância da preservação da memória histórica e da honra às vítimas da escravidão foi destacada na sentença, que ressaltou a necessidade de criar um espaço educacional e de justiça social no local do Cais do Valongo.