Repórter São Paulo – SP – Brasil

Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que autoriza crédito consignado para beneficiários do auxílio-acidente, com emendas sugeridas.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, com duas emendas, o Projeto de Lei 5528/23, que altera a Lei 10.820/03 e autoriza beneficiários do auxílio-acidente a contratarem empréstimos consignados. Essa modalidade de crédito, em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, atualmente é permitida apenas para quem recebe aposentadoria, pensão ou Benefício da Prestação Continuada (BPC). A inclusão dos beneficiários do BPC foi estabelecida pela Lei 14.601/23 e validada pelo Supremo Tribunal Federal.

A relatora do projeto, deputada Franciane Bayer, recomendou a aprovação com mudanças, incorporando duas emendas. Uma das emendas prevê que apenas os beneficiários do auxílio-acidente em valor igual ou superior a um salário-mínimo possam contratar o consignado. Além disso, a outra emenda estabelece a distribuição do limite máximo de comprometimento do benefício com o crédito consignado, sendo 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, 5% para o pagamento de despesas com cartão de crédito e 5% para despesas com cartão de débito.

Os empréstimos consignados são vistos como operações de baixo risco para as instituições financeiras, já que as parcelas são descontadas diretamente do benefício. Isso resulta em taxas de juros mais baixas em comparação com outras modalidades de crédito. O deputado Pompeo de Mattos destaca que o auxílio-acidente é um benefício indenizatório e permanente concedido aos segurados do INSS acidentados com sequelas irreversíveis que reduzem sua capacidade de trabalho.

O próximo passo para o Projeto de Lei 5528/23 é a análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto também precisa ser aprovado pelo Senado. A proposta visa ampliar o acesso ao crédito consignado para os beneficiários do auxílio-acidente, garantindo uma opção de financiamento com melhores condições e taxas de juros mais atrativas.

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