Essa decisão foi baseada em uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho deste ano decidiu pela descriminalização do porte de maconha em todo o país. O STF definiu que, embora o porte continue sendo considerado ilegal, as consequências serão de natureza administrativa e não criminal.
O caso julgado pela Sexta Turma do STJ envolveu um acusado que foi flagrado com 23 gramas de maconha. Após análise do colegiado, os ministros decidiram extinguir a punibilidade do homem, enviando o processo para a primeira instância para aplicação das medidas administrativas adequadas.
É importante ressaltar que a decisão do STF e a aplicação do STJ não significam a legalização do porte de maconha, apenas a descriminalização para uso pessoal. Continua sendo proibido fumar a droga em locais públicos, e as medidas administrativas como advertência e participação em cursos educativos ainda são obrigatórias para os usuários pegos com a quantidade estabelecida.
A Corte também julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, mantendo a validade da norma que prevê penas alternativas para usuários, mas alterando as consequências para a esfera administrativa. Dessa forma, a prestação de serviços à comunidade deixou de ser uma possibilidade e as medidas educativas se tornaram o foco para a conscientização dos usuários.
Com essa nova abordagem, espera-se que o sistema de justiça possa lidar de maneira mais eficaz e equilibrada com os casos de porte de maconha para uso pessoal, visando a prevenção e a educação dos usuários em vez da criminalização. Essa mudança representa um passo importante na evolução das políticas de drogas no Brasil.