MP do TCU recorre para impedir presidentes de ficarem com presentes oficiais de alto valor, como caso de relógio de Lula.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) apresentou um recurso contra a decisão que permitiu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficasse com um relógio Cartier de R$ 60 mil. O objetivo do recurso não é fazer com que Lula devolva o relógio recebido como presente em 2005, na França, mas sim evitar que novas contestações relacionadas a presentes oficiais sejam aceitas, como no caso das joias da Arábia Saudita recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

Com a apresentação do novo recurso, o MP e o TCU buscam fechar possíveis brechas jurídicas que poderiam ser usadas pela defesa de Bolsonaro. A intenção é manter a posição adotada no julgamento realizado em agosto, em que foi reforçada a regra de que presidentes só podem ficar com objetos de uso pessoal e de baixo valor. Essa interpretação tem como base um entendimento do próprio TCU, datado de 2016, que considera tais pertences como “itens personalíssimos”.

No entanto, devido ao fato de Lula ter recebido o relógio em 2005, antes da existência da lei que regulamenta essa questão, a regra de devolução não se aplicaria a ele, pois não há retroatividade na legislação. Isso significa que ele não estaria obrigado a devolver o presente, de acordo com essa interpretação legal.

Após o TCU decidir que Lula poderia manter o acessório, a defesa de Bolsonaro solicitou o arquivamento imediato do inquérito das joias. Em resposta, Lula manifestou sua disposição de devolver o relógio para não favorecer Bolsonaro. No entanto, até o momento, o Planalto não informou qual será o destino do presente.

Bolsonaro está sendo acusado pela Polícia Federal de desviar joias e relógios de luxo da Presidência da República, avaliados em R$ 6,8 milhões. De acordo com o inquérito do Supremo Tribunal Federal, os valores obtidos com a venda dos presentes eram convertidos em dinheiro em espécie e passavam a integrar o patrimônio pessoal de Bolsonaro por meio de terceiros. O ex-presidente foi indiciado por associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo