A principal justificativa por trás dessa decisão do CNJ é a agilidade e simplicidade proporcionadas pelo divórcio extrajudicial. Com a resolução das questões envolvendo os menores incapazes previamente, não há mais a necessidade de um juiz para homologar o divórcio, o que torna o processo muito mais rápido e menos dispendioso.
Essa inclusão na resolução ocorreu durante a votação que também autorizou inventários extrajudiciais, ou seja, realizados em cartório, através de escritura pública, mesmo na presença de herdeiros menores incapazes. Anteriormente, para casos de inventários, era obrigatória a intervenção judicial, o que agora não é mais necessário.
Vale ressaltar que a decisão do CNJ também abrange situações em que apenas um dos integrantes do casal tenha filhos menores. Nesses casos, desde que não haja questões sobre guarda a serem resolvidas judicialmente, o divórcio extrajudicial pode ser realizado sem a necessidade de um juiz.
Essa mudança representa um avanço significativo na desburocratização e agilidade dos processos de divórcio e inventário no Brasil. Além disso, atende a uma demanda do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), mostrando mais uma vez a importância de adaptações nos procedimentos legais para garantir um sistema mais eficiente e acessível para a população.