CNJ autoriza divórcio em cartório mesmo com filhos menores incapazes, desde que questões como guarda e alimentos estejam resolvidas judicialmente.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão importante que impacta diretamente os procedimentos de divórcios administrativos realizados em cartórios. Agora, de acordo com a resolução do CNJ, mesmo que um casal tenha filhos menores incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, desde que questões importantes como guarda, visitação e verbas alimentares já tenham sido acordadas judicialmente. Essa medida formaliza um procedimento que já vinha sendo aceito em diversos estados brasileiros.

A principal justificativa por trás dessa decisão do CNJ é a agilidade e simplicidade proporcionadas pelo divórcio extrajudicial. Com a resolução das questões envolvendo os menores incapazes previamente, não há mais a necessidade de um juiz para homologar o divórcio, o que torna o processo muito mais rápido e menos dispendioso.

Essa inclusão na resolução ocorreu durante a votação que também autorizou inventários extrajudiciais, ou seja, realizados em cartório, através de escritura pública, mesmo na presença de herdeiros menores incapazes. Anteriormente, para casos de inventários, era obrigatória a intervenção judicial, o que agora não é mais necessário.

Vale ressaltar que a decisão do CNJ também abrange situações em que apenas um dos integrantes do casal tenha filhos menores. Nesses casos, desde que não haja questões sobre guarda a serem resolvidas judicialmente, o divórcio extrajudicial pode ser realizado sem a necessidade de um juiz.

Essa mudança representa um avanço significativo na desburocratização e agilidade dos processos de divórcio e inventário no Brasil. Além disso, atende a uma demanda do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), mostrando mais uma vez a importância de adaptações nos procedimentos legais para garantir um sistema mais eficiente e acessível para a população.

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