CCJ aprova projeto que altera contagem de inelegibilidade para oito anos a partir de diversos eventos, seguindo para o Plenário.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) um projeto de lei complementar que promete mudar o cenário da inelegibilidade política no país. O PLP 192/2023, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA) e agora segue para apreciação do Plenário com regime de urgência.

A proposta visa alterar a contagem de início e o prazo de duração da inelegibilidade, que atualmente impede os políticos de se candidatarem nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos oito anos seguintes ao término da legislatura. Com a nova lei, o período de inelegibilidade passaria a ser único, totalizando oito anos a partir de eventos como a decisão que decretar a perda do mandato, a eleição onde ocorreu prática abusiva, a condenação por órgão colegiado ou a renúncia ao cargo eletivo.

Segundo o relator, Weverton, a proposta visa aperfeiçoar a legislação eleitoral e proporcionar maior objetividade e segurança jurídica no processo de contagem de inelegibilidades. Ele argumenta que a equiparação e limitação do prazo de inelegibilidade em todas as situações são necessárias para coibir distorções e garantir o princípio da isonomia.

A aprovação do projeto na CCJ foi elogiada pelo presidente da comissão, senador Davi Alcolumbre (União-AP), que destacou a importância de estabelecer um prazo razoável para cumprimento das penas em casos de inelegibilidade. Outros senadores como Izalci Lucas (PL-DF) e Dr. Hiran (PP-RR) também se posicionaram a favor da proposta, ressaltando a importância de limitar a inelegibilidade e de aplicar a lei com parcimônia.

Além das mudanças no prazo de inelegibilidade, o projeto prevê a possibilidade de afastamento da inelegibilidade em casos específicos, como condenações por abuso de poder político ou econômico, com a cassação do mandato, diploma ou registro do candidato. A proposta também estabelece um limite máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo que sejam sucessivas em processos diferentes.

Em relação a emendas apresentadas, o relator rejeitou todas, incluindo uma que sugeria o afastamento de magistrados, membros do Ministério Público e servidores integrantes de guardas municipais e polícias civis quatro anos antes das eleições. Weverton argumentou que a aceitação da emenda exigiria o retorno do projeto à Câmara dos Deputados.

No geral, o projeto de lei complementar 192/2023 representa uma tentativa de aprimorar o sistema eleitoral brasileiro, garantindo mais transparência, equidade e segurança jurídica no processo de inelegibilidade dos políticos. A proposta agora segue para discussão e votação no Plenário, onde será avaliada sua viabilidade e impacto no cenário político nacional. As novas regras podem ter um impacto significativo no panorama eleitoral do país e na forma como os políticos são julgados e punidos por irregularidades.

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