A suspensão do PAD foi motivada por um pedido da defesa de Vasques, que apontou irregularidades na decisão do ministro-chefe da CGU, Vinícius Marques de Carvalho. Em dezembro do ano passado, o ministro rejeitou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o ex-diretor da PRF e ordenou a dissolução da comissão de inquérito que investigava o servidor, além de determinar a formação de uma nova comissão devido à alegada parcialidade da primeira.
O magistrado Carmona baseou sua decisão na constatação de que as condutas dos três membros da comissão inicial não justificavam a acusação de parcialidade contra eles, o que levou à determinação de restituição dos membros originais e à dissolução da nova comissão. No entanto, ele manteve a parte da decisão do corregedor-geral nacional que rejeitou a possibilidade de assinar um TAC com Vasques.
Além disso, o juiz comunicou sua decisão ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que é relator do caso que investiga as ações de Vasques durante as eleições de 2022. O ex-diretor da PRF já foi indiciado pela Polícia Federal, juntamente com outros policiais, por suspeitas de tentar impedir o deslocamento de eleitores no Nordeste durante o segundo turno das eleições de 2022.
Após um ano de prisão preventiva, Moraes ordenou a libertação de Vasques para não prejudicar as investigações em andamento. A decisão do juiz Carmona foi bem recebida pela defesa de Vasques, que ressaltou a imparcialidade e independência da Justiça Federal na busca pela aplicação do melhor Direito. A Agência Brasil tentou contato com a Advocacia-Geral da União (AGU) e a CGU para obter posicionamento, mas aguarda retorno.