Nos últimos anos, o CNJ tem trabalhado para ampliar as opções de realização de inventário sem a necessidade de recorrer ao sistema judicial, que geralmente é mais dispendioso e demorado. Através do registro da partilha amigável de bens em cartório, por meio de escritura pública, é possível agilizar todo o processo de partilha de forma mais eficiente.
A nova medida aprovada pelo CNJ estabelece que, desde que haja consenso entre os herdeiros, a partilha extrajudicial pode ser registrada em cartório. Mesmo nos casos que envolvem menores incapazes, a resolução determina que o procedimento administrativo pode ser realizado, desde que se garanta a parte correspondente de cada bem ao qual o menor tem direito.
Anteriormente, a partilha extrajudicial só era permitida se o herdeiro menor fosse emancipado, ou seja, tivesse sido legalmente declarado capaz. Com a nova regra, essa exigência foi removida, possibilitando que o inventário por meio de escritura pública seja realizado em diversas situações. A intervenção de um juiz só será necessária em casos de discordância na divisão dos bens.
De acordo com a nova medida, nos casos que envolvem herdeiros menores incapazes, os cartórios serão obrigados a encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que terá que emitir um parecer favorável ou desfavorável. A decisão de submeter o caso a um juiz só será tomada se o Ministério Público considerar a partilha injusta para o menor.
Essa proposta foi originalmente apresentada pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim e posteriormente apoiada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso. A medida foi recebida com entusiasmo pelo conselheiro João Paulo Schoucair, que destacou a importância de aliviar a carga de trabalho do Judiciário, que já enfrenta um grande volume de processos.